Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades do poder executivo, disciplinando procedimentos para a aplicação do art. 158, inciso I,da constituição federal de 1988 (imposto de renda retido na fonte)por órgãos da administração municipal direta, suas autarquias e fundações municipais, e dá outras providências.
Data 03 de fevereiro de 2025