Vice-Prefeito
Reginaldo Pereira dos Santos Atendimento: Segunda a sexta-feira 7h às 11h - 13h às 17hAo Vice-Prefeito, compete:
I – Substituir o Prefeito Municipal em seus impedimentos e ausências, e suceder-lhe no caso de vacância do cargo;
II – Auxiliar o Prefeito na administração do Município, incumbindo-se de missões especiais, por este delegadas, de natureza política ou administrativa;
III – Representar o Chefe do Poder Executivo em solenidades, atos oficiais e reuniões com órgãos das esferas estadual e federal, quando designado;
IV – Coordenar e supervisionar programas, projetos ou órgãos da administração direta e indireta, mediante delegação expressa do Prefeito;
V – Colaborar com o Prefeito na articulação com a Câmara Municipal e com a sociedade civil organizada, visando o interesse público;
VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes.
Reginaldo Pereira dos Santos
Ponto Chique-MG
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