Atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo - LEI Nº. 223 /2017
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
Art.12 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município nessa área, competindo-lhe especialmente:
I- Executar os serviços e dirigir as unidades de cultura no município, tais como Teatros, Bibliotecas e Casa de Cultura e outras que vierem a ser criada em sua área de atuação;
II- Promover eventos culturais no Município;
III- Executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação;
IV-Executar os serviços e dirigir as unidades de desportos e lazer no Município, tais como Ginásios Poliesportivos, Parques Municipais, Praças de Esporte, Centros Esportivos, Campos de Futebol e outros que vierem a ser criado em sua área de atuação;
V-Promover e executar as atividades de esporte, lazer e turismo, articulando-se com os demais órgãos municipais, estaduais e federais;
VI-Assistir as entidades esportivas do Município.
VII-Executar outras atividades peculiares ao órgão.
Parágrafo Único - A estrutura organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO compreende a seguinte unidade administrativa:
- Secretário Municipal de cultura, esporte, lazer e turismo
- Chefe de Divisão de Cultura Esporte, lazer e turismo.